Perguntas frequentes sobre o concurso de admissão

Seguem-se algumas questões que podem ter ficado por responder. Basta um simples clique para poder tirar todas as suas dúvidas:

1. A Academia Militar é uma Universidade?

1. A Academia Militar é uma Universidade?

A Academia Militar é uma Unidade Orgânica Autónoma do Instituto Universitário Militar e ministra cursos que conferem o grau de Mestre habilitando o aluno para o ingresso na categoria de Oficial do Quadro Permanente do Exército e da Guarda Nacional Republicana (GNR).

2. Como se processa a entrada na Academia Militar?

2. Como se processa a entrada na Academia Militar?

A entrada na Academia Militar efetua-se exclusivamente através de um concurso local de admissão, separado do concurso nacional de acesso ao ensino superior, constituído por uma Prova Documental, contendo uma Fase Preliminar e outra Complementar e, ainda por Pré-Requisitos eliminatórios, constituídos por: Prova de Aptidão Física, Prova de Língua Inglesa, Inspeção Médica, Avaliação Psicológica e Prova de Aptidão Militar.

3. Como me posso inscrever na AM?

3. Como me posso inscrever na AM?

Para te inscreveres no concurso da Academia Militar tens que submeter a tua candidatura online, a qual será disponibilizada nesta página a partir do momento em que abrir o concurso, o que será, também nesta devidamente publicitado página.

4. Existe a possibilidade de transferência de outra faculdade?

4. Existe a possibilidade de transferência de outra faculdade?

Não existe a possibilidade de transferência de uma Faculdade para a Academia Militar.

5. Os Candidatos femininos necessitam da Declaração do Centro de Recrutamento?

5. Os Candidatos femininos necessitam da Declaração do Centro de Recrutamento?

Não são só os candidatos femininos necessitam da Declaração do Centro de Recrutamento a que pertencem. Reitera-se que todos os candidatos, independentemente do seu género (masculino e feminino) necessitam da declaração do Centro de Recrutamento, a qual atesta se  o candidato possuiu a sua situação militar regulariza, não necessitando portanto de se alistar previamente nas Forças Armadas. Este procedimento é fundamental para aqueles candidatos que ainda possuam a célula militar.

6. O Exército paga as despesas de transporte e alojamento?

6. O Exército paga as despesas de transporte e alojamento?

O Exército apenas suporta as despesas com o transporte de candidatos residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira que sejam convocados para a realização das provas relativas aos  pré-requisitos, bem como o seu regresso à origem. Para isso basta indicar essa necessidade de transporte, após receber a confirmação de aceitação da candidatura, à Secção de Recrutamento e Admissão. 

7. O candidato pode visitar a Academia Militar?

7. O candidato pode visitar a Academia Militar?

O candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o entender, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão em datas definidas oportunamente. As visitas à Academia Militar são exclusivamente para os candidatos que já tenham formalizado a candidatura.

8. Nas Provas Físicas o que é o Pórtico?

8. Nas Provas Físicas o que é o Pórtico?

A transposição do pórtico é um exercício da Prova de Aptidão Física que consiste na transposição a passo e na posição de pé de uma estrutura em betão armado a cerca de seis metros do solo, no tempo limite de 60 segundos. Todos os candidatos devem ter em atenção que a prova se inicia no momento em que o mesmo se coloca de pé, começando a contar o tempo nesse momento. O candidato não pode voltar para trás e caso o faça ou se baixe é imediatamente considerado INAPTO sendo também EXCLUÍDO do concurso de admissão.
O pórtico é uma estrutura que existe em todas as unidades militares.

9. Como tenho acesso às carreiras militares?

9. Como tenho acesso às carreiras militares?

Para ter acesso à carreira militar poderá frequentar a Academia Militar para a carreira de Oficial ou frequentar a Escola de Sargentos do Exército para a carreira de Sargento.

10. Quais são as habilitações académicas para o concurso da AM?

10. Quais são as habilitações académicas para o concurso da AM?

Para concorrer à Academia Militar é necessário ter terminado o ensino secundário com sucesso, possuir as provas de ingresso exigidas para cada curso (ter realizado os exames nacionais requeridos para cada curso com aproveitamento).

11. Os militares também podem concorrer à Academia Militar?

11. Os militares também podem concorrer à Academia Militar?

Os militares podem concorrer à Academia Militar e as condições gerais de admissão são iguais às dos restantes candidatos civis embora com algumas especificidades próprias, definidas nas condições de admissão que podem ser consultadas neste sítio. As exceções são as previstas na lei dos incentivos (Decréto-lei n.º 320/2007 de 27 de setembro).

12. Quando se inicia o Concurso?

12. Quando se inicia o Concurso?

O concurso de admissão à Academia Militar inicia-se após publicação do aviso de abertura, em Diário da República. Assim que se inicie as candidaturas será também publicitado no sítio da Academia Militar.

13. Os alunos têm que ficar sempre na Academia, internos?

13. Os alunos têm que ficar sempre na Academia, internos?

Os alunos, durante a frequência dos cursos na Academia Militar, vivem em regime de internato, com um ritmo de vida próprio que inclui as aulas, as atividades extracurriculares, o desporto, a investigação e as atividades culturais e recreativas. Após terminarem as atividades diárias ocupam o tempo livre dentro ou fora da Academia Militar em atividades de lazer.
Existem períodos de licença variáveis. Habitualmente os alunos têm o fim-de-semana livre, assim como os períodos de férias escolares, idênticos ao calendário das outras universidades.

14. Um candidato com deficiência na audição ou outro problema pode concorrer à Academia Militar?

14. Um candidato com deficiência na audição ou outro problema pode concorrer à Academia Militar?

Esta questão só será completamente esclarecida quando for à Inspeção Médica, no decorrer das provas de seleção, no entanto poderá consultar aqui as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas em vigor.

15. Um candidato que use óculos pode concorrer?

15. Um candidato que use óculos pode concorrer?

O facto de usar óculos não o impede de concorrer à Academia Militar, no entanto quando for à Inspeção Médica, no decorrer das provas de seleção da Academia Militar, irá ser sujeito a um exame de oftalmologia e a sua acuidade visual terá de estar dentro dos parâmetros definidos nas tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas em vigor (que poderão ser consultadas aqui).

16. Os candidatos com exames da 2ª época podem candidatar-se?

16. Os candidatos com exames da 2ª época podem candidatar-se?

Os candidatos podem concorrer ao concurso da Academia Militar com exames realizados na 2ª fase dos exames nacionais, de acordo com a legislação de acesso ao ensino superior em vigor, devendo efetuar a candidatura logo no período de candidaturas: uma vez que só existe um período único de candidaturas. Pesa embora que os candidatos com exames a realizar na 2.ª fase ficam com as vagas sobrantes.

17. Os impressos podem ser fotocopiados?

17. Os impressos podem ser fotocopiados?

Os impressos podem ser fotocopiados. Todos os documentos podem ser entregues em forma de cópia, contudo ao fazê-lo, devem ser autenticados/ certificados por entidades competentes (junta de freguesia, notários, gabinetes de advogados e CTT).

18. Qual a validade dos documentos a entregar?

18. Qual a validade dos documentos a entregar?

A certidão de nascimento tem validade de 180 dias,  registo criminal de 90 dias e atestado médico de 60 dias.

19. Como é calculada a nota de candidatura?

19. Como é calculada a nota de candidatura?

Classificação final do ensino secundário (50%) e média das classificações dos exames nacionais das disciplinas específicas requeridas (50%).

Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10º e 11º anos e 12º ano) os 50% distribuem-se da seguinte forma: Classificação final do 10º e 11º ano (30%) e classificação final do 12º ano (20%).

20. No concurso nacional também entra a Academia Militar?

20. No concurso nacional também entra a Academia Militar?

O concurso da Academia Militar é separado do concurso nacional de acesso ao ensino superior. Também poderá concorrer em simultâneo ao concurso da Academia da Força Aérea e da Escola Naval, devendo para esse efeito obter informações junto destes Estabelecimentos Militares de Ensino Superior.

21. O agrupamento de Humanidades tem acesso à Academia Militar?

21. O agrupamento de Humanidades tem acesso à Academia Militar?

Sim, desde que satisfaça as condições de admissão, nomeadamente o ensino secundário completo e as provas de ingresso exigidas para cada curso da Academia Militar a concurso.

22. Qual a idade máxima para concorrer à Academia Militar?

22. Qual a idade máxima para concorrer à Academia Militar?

Uma das condições de admissão é a de não completar 22 anos até 31 de Dezembro do ano do concurso.

23. Pode concorrer-se a mais de um curso da Academia Militar?

23. Pode concorrer-se a mais de um curso da Academia Militar?

O candidato pode candidatar-se a um ou mais cursos de acordo com as provas de ingresso realizadas. Os candidatos são ordenados por nota de candidatura dentro de cada curso a que se candidatam e após concluídas todas as provas de seleção ocuparão vaga e acordo com as preferências indicadas. Caso o seu posicionamento não lhes permita ocupar nenhuma vaga ficarão na situação de reserva, podendo ser chamados durante as duas primeiras semanas do ano letivo caso se verifique alguma desistência de entre os candidatos admitidos.

24. Se cumprir o serviço militar posso concorrer?

24. Se cumprir o serviço militar posso concorrer?

Se decidir cumprir o serviço militar poderá concorrer na condição de militar, no entanto uma das condições de admissão para candidatos militares é ter prestado, no mínimo, um ano de serviço até 01 de Outubro do ano do concurso.

25. Os alunos pagam propinas e têm vencimento?

25. Os alunos pagam propinas e têm vencimento?

Os alunos da Academia Militar estão isentos do pagamento de propinas, matrículas e inscrições. Para além disso auferem um vencimento mensal conforme o estipulado em legislação própria. No ano de 2016, os vencimentos (valores líquidos) são de 165,34 € no 1º Ano, 206,68 € no 2º Ano, 248,02 € no 3º Ano, 330,68 € no 4º Ano, 749,09 € no 5º Ano, 1.147,64 € no 6º Ano e 1.241,72 € no 7º Ano.

Também têm direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, artigos de fardamento, assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor, períodos normais de férias escolares (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão), publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos de estudo, desde que produzidas pela Secção Gráfica da Academia Militar e apoio social em condições idênticas às usufruídas pelos Oficiais.

26. Após terminar o curso quando é que posso sair das fileiras?

26. Após terminar o curso quando é que posso sair das fileiras?

O tempo de permanência nas fileiras do Exército está regulamentado no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) publicado em Diário da República.

27. Qual a duração dos cursos?

27. Qual a duração dos cursos?

Os cursos, do Exército, de Ciências Militares nas especialidades de Infantaria, Cavalaria e Artilharia e de Administração Militar, e os da GNR de Ciências Militares na especialidade de Segurança e Administração da GNR têm a duração de 5 anos e são frequentados na Academia Militar.

Os Cursos de Engenharia, do Exército e da GNR, têm a duração de 7 anos, sendo o 5º e 6º ano frequentados no Instituto Superior Técnico.

Os cursos de saúde, do Exército e da GNR, têm uma duração de 6 anos. Os alunos frequentam a formação militar complementar na Academia Militar e paralelamente os cursos nas Universidades abaixo mencionadas, obedecendo aos seus próprios currículos académicos: Medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa; Medicina Dentária na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa; Medicina Veterinária na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa; Ciências Farmacêuticas na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

28. Um candidato com tatuagens pode concorrer à Academia Militar?

28. Um candidato com tatuagens pode concorrer à Academia Militar?

Sim, desde que cumpra com o previsto no Despacho Nº 48/2018, de 14 de março, do Exmo. Gen CEME - Apresentação e atavio militar, e o Despacho n.º 10393/2010, de 05 de maio, do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana - Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, no que às tatuagens e outras formas de modificação corporal diz respeito.

As tatuagens são uma forma de modificação corporal, que consiste na alteração deliberada do corpo humano por razões não médicas. Estas, ou outras formas de arte corporal não devem conter conteúdos discriminatórios em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais, ou que de algum modo passam ferir preceitos legais ou constitucionais.

Para o Exército:

É permitido tatuagens em zonas não visíveis com o uso de uniforme, nas suas versões de manga comprida e calça, sem luvas e sem boné ou boina. Não sendo permitido tatuagens ou piercings na cabeça, no rosto, incluindo fora e dentro das pálpebras, da boca e das orelhas, no pescoço, acima da linha da camisa, e nas mãos, abaixo da parte superior do carpo. Todas as artes corporais não respeitadoras da decência e do decoro militar, com cariz partidário, extremista, partidário, sexista ou racista. Para mais informações sobre o uso de tatuagens no Exército poderá consultar o Despacho N.º48/CEME/2018 (Apresentação e Atavio Militar).

Para a GNR:

Não é permitido o uso de tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis, quando uniformizado. Para mais informações sobre o uso de tatuagens na GNR poderá consultar o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana.