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REGULAMENTO

Artigo 1.º | Objeto

O presente diploma visa regulamentar o programa de valorização da atividade científica e cultural da Academia Militar (AM), designado por «Cátedra Bernardo de Sá Nogueira», doravante «Cátedra».

Artigo 2.º | Atribuições

1. A Cátedra tem como atribuição a procura permanente de um ambiente educativo apropriado às finalidades da AM, nomeadamente através da valorização do conhecimento científico e tecnológico, do apoio ao desenvolvimento, assim como a produção e difusão do conhecimento e da cultura militar.

2. Na concretização destas suas atribuições, a Cátedra promove:

  • a. O reconhecimento da excelência do ensino praticado nesta instituição centenária, através da atribuição de prémios a ex-docentes;
  • b. O patrocínio da edição e publicação de obras académicas de interesse científico, com reconhecimento de pares, privilegiando-se obras da autoria de docentes e discentes da AM;
  • c. A difusão da atividade científica, através da organização de palestras;
  • d. Quaisquer outras atividades que se afigurem convenientes à prossecução das atribuições da Cátedra.

Artigo 3.º | Órgãos e funcionamento

1. A Cátedra depende diretamente do Comandante da AM e funciona através de uma comissão, intitulada por Comissão Executiva.

2. O Gabinete do Comandante da AM apoia diretamente as atividades da Cátedra, sem prejuízo da obrigação de cooperação que impende sobre todos os órgãos da AM.

3. As atividades da Cátedra são financiadas pelo orçamento da AM, sem prejuízo de, a qualquer altura, se poderem procurar formas complementares de financiamento, nomeadamente através do mecenato, e obtida que seja a anuência do Chefe do Estado-Maior do Exército.

4. A contabilidade financeira da Cátedra é executada pela Secção de Logística da AM, de acordo com as regras financeiras aplicáveis.

Artigo 4.º | Comissão Executiva

1. São membros permanentes da Comissão Executiva:

  • a. O Comandante da AM, que preside as reuniões;
  • b. O 2.º Comandante da AM, que substitui o presidente nas situações de suplência.

2. O Presidente da Cátedra designa, por triénios, renováveis automaticamente, três membros não permanentes da Comissão Executiva, de entre os docentes da AM.

3. Podem participar nas reuniões da Comissão Executiva quaisquer entidades, a convite do seu Presidente, sem direito a voto.

4. Ao funcionamento da Comissão Executiva aplicam-se as regras referentes aos órgãos colegiais, previstas no Código do Procedimento Administrativo.

5. Compete em especial à Comissão Executiva:

  • a. Aprovar anualmente o programa e objetivos da Cátedra;
  • b. Estabelecer, em coordenação com o Gabinete do Comandante e com a Secção de Logística da AM, as verbas anuais a atribuir às atividades da Cátedra;
  • c. Desenvolver um programa de recompensa ao mérito científico e académico, que pode revestir a forma de prémios, a atribuir a antigos docentes que se tenham destacado durante o exercício das suas funções na AM.
  • Em consonância com o Despacho de 19 de março de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército, estipula-se como verba destinada aos prémios, embora unicamente de referência, um valor máximo de 150 Euros;
  • d. Definir os critérios de prevalência das obras, da autoria dos docentes e discentes da AM, cuja edição e publicação sejam de patrocinar;
  • e. Promover a realização de palestras com personalidades de reconhecido mérito;
  • f. Definir as atividades a que se refere a alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º.

6. O apoio administrativo às reuniões da Comissão é efetuado pelo Chefe do Gabinete do Comandante, sendo que nos casos da sua ausência, falta ou impedimento, a suplência cabe ao imediato inferior hierárquico.

Artigo 5.º | Atribuição de prémios de mérito académico

1. São candidatos automáticos aos prémios todos os ex-docentes da AM, militares ou civis, que tenham lecionado na AM pelo menos durante 3 anos.

2. Os critérios de atribuição dos prémios são definidos anualmente pela Comissão Executiva e devem privilegiar, alternadamente, diferentes áreas académicas.

3. A aplicação dos critérios será devidamente fundamentada com base na análise objetiva do percurso académico e profissional dos docentes e do seu contributo para o ensino ministrado na AM, assim como o seu contributo para o panorama científico nacional.

4. Os critérios de atribuição dos prémios, assim como a sua concreta atribuição, são publicados em Ordem de Serviço.

Artigo 6.º | Processo editorial

1. Anualmente é atribuída uma verba para a edição e publicação de obras de relevante interesse para a atividade da AM, cuja seleção será concretizada pela Comissão Executiva, mediante critérios pré-estabelecidos, mas que incluem o reconhecimento de pares, nos quais se deve dar prevalência a obras académicas de interesse científico, privilegiando-se as obras efetuadas por docentes e discentes da AM.

2. O procedimento editorial encontra-se aberto em permanência, devendo, contudo, publicitar-se em Ordem de Serviço os montantes orçamentados anualmente para o efeito, assim como os critérios de preferência.

3. As normas editoriais a aplicar às edições patrocinadas pela Cátedra serão definidas pela Comissão Executiva e publicadas em Ordem de Serviço.

Artigo 7.º | Palestras

A organização de palestras deve ser realizada mediante recurso a oradores convidados cujo percurso de vida ou profissional lhes confira estatuto de prestígio e idoneidade e constitua uma mais-valia na formação holística ministrada na AM.

Artigo 8.º | Contratação Pública

O recurso a gráficas para a publicação das obras editadas pela Cátedra, assim como a aquisição de prémios de natureza simbólica e lembranças, rege-se pelo Código dos Contratos Públicos.

Artigo 9.º | Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e o Código dos Contratos Públicos