ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE MESTRE AOS OFICIAIS LICENCIADOS PRÉ-BOLONHA
Na sequência da adequação, no âmbito do designado Processo de Bolonha (Decreto-Lei n.º74/2006 de 24 de Março), dos ciclos de estudos da Academia Militar, e atendendo a que os licenciados pré-Bolonha dispõem de escolaridade idêntica aos atuais mestres, a Academia Militar proporcionou, através da satisfação do estipulado na alínea b), do n.º1, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, a possibilidade de antigos Oficiais do Exército e da Guarda Nacional Republicana acederem ao grau de Mestre.
Atendendo à revogação da recomendação n.º 01/2011 do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, a Academia Militar vem por este meio informar que se encontram suspensas as candidaturas à obtenção do grau Mestre pelos Oficiais licenciados pré-Bolonha. A Academia Militar, a par dos outros Estabelecimentos de Ensino Superior, encontra-se presentemente num processo de reformulação e reestruturação relativamente à atribuição do grau acima referido.
Desde o ano letivo de 2013 que a Academia Militar se congratula de ter conferido o grau de mestre a 374 Oficiais do Exército e da Guarda Nacional Republicana.