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No âmbito dos seus deveres escolares, os cadetes-alunos devem:
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Observar uma conduta que tenha sempre presente os ditames da honra, da dignidade e do prestígio das Forças Armadas e das Forças de Segurança.
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Nortear o seu comportamento pelo Código de Honra do Cadete da Academia Militar, de que se compromete voluntariamente a seguir, como guia deontológico, no seu compromisso de honra.
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Dedicar ao estudo e actividades escolares toda a sua inteligência, capacidades, vontade e zelo, a fim de obter a formação indispensável à sua carreira militar.
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Ser assíduo e pontual nas actividades escolares e nos actos de serviço.
No âmbito dos seus direitos escolares, os cadetes-alunos dispõem de:
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Alojamento e alimentação por conta do estado, artigos de fardamento e assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor.
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Remuneração com um vencimento de 150,74 € no 1º Ano; de 188,43 € no 2.º Ano; de 226,11 € no 3.º Ano; de 301,48 € no 4.º Ano; de 753,71 € no 5º Ano; 1.456,83 € no 6º Ano; e de 1.622,78 € no 7º Ano (valores referentes a 2007).
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Isenção do pagamento de propinas, matrículas e inscrições.
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Períodos normais de férias escolares (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão).
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Publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos de estudo, desde que produzidas pela Secção Gráfica da Academia Militar.
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Apoio social em condições idênticas às usufruídas pelos Oficiais.
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